Nos termos do artigo 3.º do Regulamento de Arbitragem do Centro de Arbitragem da Câmara do Comércio, Indústria, Agricultura e Serviços (CA-CCIAS) de São Tomé e Príncipe, aprovado como anexo I ao Decreto-Lei n.º 26/ 2020, de 14 de dezembro, apresento ao Secretariado Permanente do CA-CCIAS o seguinte pedido de arbitragem:
Indique o valor do litígio que, em princípio, corresponde ao valor económico do pedido:
Indique os meios de prova que pretende apresentar